Apresentamos esta Política como forma de definir os requisitos mínimos para práticas anticorrupção e anti suborno da Go Connection. Esta Política aplica-se a todos os colaboradores de forma transversal dentro da G Connection.
A questão específica da Política AntiCorrupção aplica-se a representantes, fornecedores, parceiros e clientes ou outras partes interessadas.
Esta política aplica-se ainda sem limite geográfico, de acordo com a lei local. Se as regulamentações locais forem restritivas ou mais restritivas que a própria política, deverão ser priorizadas as locais. Todas estas regras aqui indicadas neste documento foram aprovadas pela Administração da Go Connection.
ÂMBITO
Para a Go Connection, a transparência e a honestidade, são dois valores priorizados não só nas relações com entidades externas (clientes, parceiros, fornecedores, entre outros) bem como dos seus colaboradores. Assim, A Política Anticorrupção, aqui expressa aplica-se a toda a Go Connection e aos seus colaboradores, seja qual o tipo de contrato, a função que desempenha, se está presencial ou em teletrabalho e ainda a região do país ou do país onde exerce a sua atividade.
OBJETIVOS
Onde quer que seja, que a Go Connection atue e esteja presente, cujas normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de anticorrupção sejam menos restritivas, devem ser priorizadas as normas previstas na presente política, na medida em que o ordenamento jurídico em causa o permita. Pode ainda surgir a qualquer momento práticas ainda mais restritivas do que as que se encontram previstas na presente política noutros países em que tal venha a ser exigível nos termos de disposição imperativa da lei aplicável.
DEFINIÇÕES
Na Go Connection definimos ATO ILÍCITO como qualquer ação ou omissão, dolosa ou negligente, voluntária ou involuntária, que viole qualquer disposição legal imperativa.
Um COLABORADOR da Go Connection é qualquer pessoa contratada pela Go Connection ou qualquer outra ETT, seja sob regime de contrato individual de trabalho, de prestação de serviços ou a qualquer outro título, mesmo que provisória ou temporariamente, mediante remuneração ou a título gratuito, incluindo cargos de gestão ou em regime de mandato, em caráter permanente ou temporário, ou ainda como estagiário.
Consideramos CORRUPÇÃO ao abuso de poder confiado a alguém para a obtenção de vantagens indevidas para si próprio ou para terceiro, quer no setor público, quer no setor privado e incluindo no comércio internacional, independentemente da sua designação (por ex. suborno), podendo consistir na obtenção de vantagens patrimoniais ou não patrimoniais.
ATO DE CORRUPÇÃO
A promessa, a oferta ou a entrega, direta ou indireta, de vantagens indevidas de carácter patrimonial ou não patrimonial a um colaborador, para este ou para terceiro, para que o colaborador pratique ou se abstenha de praticar um ato no exercício das suas funções.
A solicitação ou aceitação, direta ou indireta, de vantagens indevidas de caráter patrimonial ou não patrimonial, por parte de colaborador, para este ou para terceiro, para que o colaborador pratique ou se abstenha de praticar um ato no exercício das suas funções.
DEFINIÇÕES
Na Go Connection consideramos CORTESIAS PROFISSIONAIS como sendo liberalidades, gratificações, brindes, presentes, benefícios, ofertas, pagamento de despesas, entretenimento, atos de hospitalidade ou participação em eventos.
A Go Connection considera FAMILIAR OU RELAÇÕES FAMILIARES, o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes e outros parentes e afins até ao 4.º grau na linha reta ou colateral (inclui, nomeadamente irmãos, cunhados, sogros, sobrinhos e primos).
Consideramos que PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO é todo o pagamento destinado a incentivar ou agilizar a prática de um ato, a obter uma omissão ou recusa, ou a obter tratamento favorável, ainda que na forma tentada, contrário ou não aos deveres dos respetivos cargos ou funções. Numa situação normal ou rotineira nunca haveria lugar ao pagamento de qualquer valor para a execução da tarefa ou para a obtenção do resultado em causa.
Para a Go Connection TERCEIRO é qualquer pessoa, singular ou colectiva, que, não sendo colaborador, participa em atividades promovidas pela Go Connection ou que com esta tem relação comercial ou de natureza análoga, na qualidade de prestador de serviços, consultor ou fornecedor de bens ou serviços, de forma direta ou indireta.
MEDIDAS A TOMAR PARA EVITAR A CORRUPÇÃO
Sendo a Go Connection uma empresa que valoriza acima de tudo a transparência e honestidade aliadas à qualidade dos seus serviços, relativamente a esta Política, sustentamos que só pode haver tolerância zero para qualquer situação ou acontecimento em que ocorra corrupção, tráfico de influências, aceitação indevida de vantagens ou pagamentos de benefícios contrários ao Código de Conduta e Procedimentos da Go Connection, à Política aqui descrita e às normas legais e regulamentares aplicáveis.
Os pagamentos de facilitação são expressamente proibidos para a Go Connection.
OFERTA E ACEITAÇÃO DE CORTESIAS PROFISSIONAIS A GO CONNECTION DIFERENCIA-SE NO MERCADO DOS CONTACT CENTERS POR VALORIZAR O ESPÍRITO DE EQUIPA, RELAÇÕES SOCIAIS QUE PREVALEÇAM, E HUMANIZAR ESSAS MESMAS RELAÇÕES. NO ENTANTO, NÃO É ADMITIDA AOS SEUS COLABORADORES, NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES OU POR CONSEQUÊNCIAS DESTAS, QUE ACEITEM, SOLICITEM, PROMETAM OU OFEREÇAM CORTESIAS PROFISSIONAIS
Como exceções poderemos considerar as seguintes circunstâncias:
- A cortesia profissional ser permitida por lei
- A cortesia profissional deve ser transparente (registada por escrito pelo colaborador em formulários próprios, de forma precisa e completa
- A cortesia profissional deve ser transparente (registada por escrito pelocolaborador em formulários próprios, de forma precisa e completa)
- A cortesia profissional deve ser ocasional
- A cortesia profissional não pode consistir em numerário ou equivalente (designadamente vouchers, títulos de crédito, depósitos numa conta bancária ou transferências de fundos)
- A cortesia profissional deve ser conforme aos bons costumes, ser socialmente adequada e deve corresponder a práticas comerciais socialmente aceites e não deve ser suscetível de ser interpretada como destinada a obter um favorecimento ou uma vantagem indevida.
- A cortesia profissional nunca poderá ser oferecida ou aceite no âmbito da negociação ou revisão de contratos ou em procedimentos de concursos nos quais a Go Connection possa participar
- O valor económico da cortesia profissional não pode ser significativo e deve ser proporcional e revestir valor simbólico, que para estes efeitos se fixa como correspondendo a valor nunca superior a EUR 100,00 (cem euros) ou o equivalente na moeda local aplicável. Para determinação do montante, dever-se-ão ter em consideração todas as cortesias aceites ou entregues a uma determinada pessoa, pela mesma entidade ou entidades relacionadas, no período de 6 (seis) meses
- A cortesia profissional não deve significar ou aparentar qualquer forma de pressão ou influência sobre as relações de negócio, nem pode ter a finalidade de obter vantagens impróprias ou injustificadas ou influenciar a decisão de uma entidade
É estritamente proibido aceitar, solicitar, dar, oferecer ou prometer cortesias profissionais, nas seguintes situações:
- Quando envolvam qualquer pessoa (seus familiares, parentes ou afins), empresa ou organização, no âmbito da negociação, com a Go Connection, de contratos ou de procedimentos de concursos, de licitações, de perspetiva próxima de revisão contratual ou em quaisquer situações em que possa ser gerada alguma vantagem que cause conflito de interesses, que implique alguma obrigação ou constrangimento para a parte presenteada ou que implique a violação de deveres funcionais;
- Quando envolvam qualquer pessoa (seus familiares, parentes ou afins), empresa ou organização, cuja decisão pendente possa representar uma vantagem indevida para a Go Connection ou uma vantagem obtida mediante a violação dos deveres funcionais.
As cortesias profissionais nunca podem ser oferecidas ou prometidas a funcionários (nacionais, estrangeiros ou de organizações internacionais), titulares de cargos políticos (nacionais ou estrangeiros) ou titulares de altos cargos públicos, nem a familiares ou amigos dos colaboradores do Go Connection. Nenhum colaborador da Go Connection poderá ser objeto de retaliação ou ser prejudicado ou penalizado devido a atraso ou à não celebração de negócios resultantes da recusa em permitir, compactuar ou participar em condutas proibidas nos termos desta cláusula
CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO
A determinação da conveniência e da adequação da oferta, promessa ou aceitação de uma cortesia profissional por parte de um colaborador da Go Connection, deverá atender aos critérios de ocasionalidade, aceitabilidade social e natureza economicamente simbólica da cortesia.
Para aferir da adequação da cortesia, os colaboradores da Go Connection, devem assegurar-se de que as cortesias profissionais a aceitar ou oferecer têm fins comerciais legítimos, designadamente com o intuito de:
- Informar acerca das atividades , produtos e serviços Go Connection
- Melhorar ou manter a imagem ou bom nome da Go Connection
- Celebrar sucessos fornecedores com clientes, ou prestadores de serviços.
- Para efeitos de marketing junto de clientes e potenciais clientes (por exemplo, com produtos de baixo valor)
- Construir relações (por exemplo, pequenos presentes em épocas festivas)
PROCEDIMENTO PARA ACEITAÇÃO E OFERTA DE CORTESIAS PROFISSIONAIS
A aceitação e oferta de cortesias profissionais é admitida se cumpridos os requisitos cumulativos previstos acima. Em caso de dúvida quanto ao cumprimento das condições acima previstas, os colaboradores devem consultar por escrito os respetivos superiores hierárquicos. As cortesias profissionais que não sejam autorizadas, mas que, por qualquer motivo, não possam ser recusadas ou devolvidas revertem a favor da equipa da Go Connection.
CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES POLÍTICAS
A contribuição para partidos políticos ou movimentos políticos ou grupos que os apoiem, independentemente da forma que revista, designadamente em numerário ou através da entrega de bens ou da prestação de serviços, pode colocar em causa a integridade da Go Connection, sendo, por conseguinte, proibida.
PATROCÍNIOS E DOAÇÕES
A concessão de patrocínios e doações não pode ser usada como meio de exercer influência ou pressão indevidas sobre qualquer decisão da entidade beneficiada.
RELAÇÕES COM FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS, AGENTES, CONSULTORES, INTERMEDIÁRIOS E OUTROS ( “ TERCEIROS”)
A Go Connection, nas suas relações com fornecedores, prestadores de serviços, agentes, consultores, intermediários e outras pessoas com as quais inicie relações de negócio, deve assegurar que estes partilham os mesmos princípios éticos por si seguidos e previstos no Código de Conduta da Go Connection, e que cumprem as disposições nacionais e internacionais aplicáveis em matéria de prevenção da corrupção.
A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS OBSERVARÁ OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
- Deve existir uma necessidade legítima dos serviços ou dos bens a adquirir
- O Terceiro deve ser considerado adequado numa perspetiva de grau de exposição ao risco de corrupção
- O preço cobrado pelos serviços e/ou bens deve corresponder ao valor de mercado, salvo se existir razão legítima para que assim não suceda
- Devem ser envidados os melhores esforços para que nos contratos a celebrar seja incluída uma cláusula ou acordo anticorrupção e anexada uma cópia desta Política, a qual também deverá ser remetida ou entregue aos fornecedores e prestadores de serviços já existentes.
NA DETERMINAÇÃO DO GRAU DE EXPOSIÇÃOAO RISCO DE CORRUPÇÃO DO TERCEIRO, A GO CONNECTION DEVE TER EM CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES INDICADORES DE RISCO (“RED FLAGS”)
A transação/negócio envolve um país conhecido por pagamentos corruptos
O Terceiro opõe-se à inserção de cláusulas anticorrupção nos contratos a celebrar com a Go Connection
O Terceiro é sugerido por um funcionário público com competência para proferir decisão (ou que possa influenciar a tomada de decisão) de que dependa a viabilidade ou a execução da transação/negócio
O Terceiro tem uma relação familiar próxima, pessoal ou profissional com funcionários (nacionais, estrangeiros ou de organizações internacionais), titulares de cargos políticos (nacionais ou estrangeiros) e titulares de altos cargos públicos
O Terceiro solicita condições contratuais incomuns ou acordos de pagamento que suscitam dúvidas perante a legislação local aplicável, tais como pagamentos faseados em numerário, pagamentos em moeda estrangeira ou pagamentos em países de risco elevado
A comissão/remuneração do Terceiro, a existir, excede a compensação justa e razoável pelo serviço a ser executado.
TODOS OS PAGAMENTOS REALIZADOS A TERCEIROS DEVEM:
- Ser efetuados de acordo com as políticas e procedimentos da Go Connection e em conformidade com a legislação local aplicável
- Ser efetuados de acordo com os sistemas de pagamento estabelecidos e devidamente contabilizados
- Ser efetuados de acordo com os contratos celebrados entre as partes.
RELAÇÕES COM FUNCIONÁRIOS, TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E TITULARES DE ALTOS CARGOS PÚBLICOS
Todos os colaboradores da Go Connection, deverão informar a respetiva entidade empregadora a cujo serviço se encontrem sobre as relações pessoais que mantenham com funcionários (nacionais, estrangeiros ou de organizações internacionais), titulares de cargos políticos (nacionais ou estrangeiros) e titulares de altos cargos públicos.
A relação da Go Connection e dos respetivos colaboradores com funcionários (nacionais, estrangeiros ou de organizações internacionais), titulares de cargos políticos (nacionais ou estrangeiros) e titulares de altos cargos públicos deve refletir uma conduta de honestidade, integridade e transparência, em todo e qualquer contacto, seja direto ou indireto, ativo ou passivo.
CONFLITO DE INTERESSES
PRINCÍPIO GERAL
Os colaboradores da Go Connection, não podem negociar por conta própria ou em concorrência com o mesmo, estando ainda impedidos de obter benefícios, vantagens ou favores pessoais por força do cargo ocupado ou das funções desempenhadas.
CASOS DE CONFLITO DE INTERESSES
Entende-se por “conflito de interesses” qualquer situação em que os interesses pessoais dos colaboradores sejam potencialmente contrários aos interesses da Go Connection.
Em particular, há conflito de interesses sempre que:
- Um colaborador da Go Connection, ou um seu familiar atue simultaneamente como membro do órgão de administração ou de direcção de qualquer cliente, contraente, fornecedor, prestador de serviços ou parceiro da Go Connection.
- Um colaborador da Go Connection contrate, pague, contribua ou execute qualquer ação que implique um benefício económico para um qualquer seu familiar que preste funções de fornecedor, contraente, prestador de serviços, parceiro ou que seja cliente da Go Connection
- Um colaborador da Go Connection ou um seu familiar tenha interesse direto ou indireto em estabelecer um vínculo contratual com qualquer cliente, contraente, fornecedor, prestador de serviços ou parceiro da Go Connection
- Um colaborador da Go Connection supervisione, analise ou influencie a avaliação profissional ou de trabalho de qualquer seu familiar que presta serviços na Go Connection
Todos os colaboradores da Go Connection, estão vinculados ao cumprimento dos procedimentos internos previstos no presente capítulo sempre que se verifiquem situações de conflito de interesses.
PROCEDIMENTOS
Todos os colaboradores da Go Connection que estiverem em posição aparente ou real de conflito de interesses com a Go Connection deverão comunicar de imediato o conflito e abster-se de praticar qualquer ato ou tomar qualquer decisão relativamente aos quais se manifeste o conflito.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, no início de desempenho de funções na área comercial ou “outsourcing”, os colaboradores da Go Connection, deverão ainda
comunicar a existência de possíveis conflitos de interesses através do preenchimento da declaração prevista.
APURADA A EXISTÊNCIA DO CONFLITO DE INTERESSES, A RESPETIVA ENTIDADE EMPREGADORA GO CONNECTION PODERÁ DETERMINAR A APLICAÇÃO DE ALGUMA DAS SEGUINTES MEDIDAS:
- Determinar que o colaborador se abstenha de realizar a atividade afetada pelo conflito de interesses
- Determinar que a atividade afetada por uma situação de conflito de interesses seja realizada por outro colaborador
- Determinar que a atividade afetada por uma situação de conflito de interesses seja supervisionada por superior hierárquico.
- As relações de parentesco entre colaboradores deverão ser analisadas individualmente, com o propósito de mitigar, evitar ou excluir eventuais conflitos de interesses.
Em caso de dúvida relativamente à existência de um conflito de interesses, dever se-á consultar a Comissão de Ética
MONITORIZAÇÃO E CONTROLO
A Go Connection mantém um sistema de controlo interno e de monitorização das operações realizadas, o qual deverá ser ajustado aos riscos de corrupção e de conflito deinteresses específicos da atividade desenvolvida pela Go Connection.
Os órgãos de administração da Go Connection são responsáveis por promover a implementação de procedimentos e de sistemas de controlo adequados para a monitorização do cumprimento da presente Política e de quaisquer outras normas complementares aprovadas e implementadas pela Go Connection para prevenção da corrupção e de situações de conflito de interesses.
A Gestão de Qualidade é responsável por avaliar a qualidade e a eficácia dos sistemas e dos procedimentos de controlo e monitorização implementados para cumprimento da presente Política.
FORMAÇÃO
Com o objetivo de garantir que os seus colaboradores conhecem e compreendem as normas previstas na presente Política, a Go Connection, promoverá a realização de ações de formação em matéria de anticorrupção, ministradas por pessoas com os conhecimentos técnicos adequados, uma vez por ano, durante os primeiros três anos de vigência desta Política e, após este período, pelo menos uma vez por ano.
DENÚNCIA
Todos os colaboradores que tenham conhecimento ou suspeita fundada de situações que não cumpram as disposições da presente Política devem reportar tais situações através dos canais disponibilizados para o efeito pela Go Connection, designadamente para qualidade@goconnection.pt ou para o site www.goconnection.pt.
RETALIAÇÃO
Quem, de boa fé, denuncie práticas que possam constituir violação da presente Política não poderá ser objeto de retaliação, repreensão ou de quaisquer atos desfavoráveis ou discriminatórios por parte da Go Connection ou dos seus colaboradores.
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO E DA DIRECÇÃO DE TOPO
Os órgãos de Administração da Go Connection, devem aprovar todas as medidas necessárias à luz do direito local aplicável para que a presente Política seja objeto de implementação
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO E DA DIRECÇÃO DE TOPO
A Go Connection, através da sua Direcção de topo, zelará pelo cumprimento da presente Política, designadamente, assegurando os meios materiais e humanos e os mecanismos necessários:
- Ao acompanhamento da adequação, da suficiência e da atualidade da Política e dos respetivos procedimentos e controlos
- Ao tratamento e acompanhamento das reclamações e denúncias de irregularidades e violações à presente Política
- À definição, acompanhamento e avaliação da Política das ações de formação interna da Go Connection
DIVULGAÇÃO
Deve ser dado conhecimento da presente Política a todos os colaboradores da Go Connection, a qual será§ divulgada através de todos os canais de comunicação (internos ou externos) que se mostrem adequados ou necessários.
Esta Política estará disponível para consulta de todos os colaboradores nas plataformas da Go Connection, bem como em suporte de papel nas duas instalações da empresa, de forma a consolidar a aplicação dos princípios e a adoção dos comportamentos previstos.
INCUMPRIMENTO
- O incumprimento da presente Política será considerada uma infração grave, dando lugar à aplicação de medidas disciplinares, ou outras legalmente aplicáveis, aos colaboradores infratores, podendo inclusivamente determinar a cessação de quaisquer vínculos contratuais com a Go Connection
- O incumprimento da presente Política pode também conduzir à responsabilização administrativa, civil ou criminal dos infratores e ter como consequência a aplicação de multas, coimas, indemnizações ou penas, bem como a aplicação de sanções acessórias, nomeadamente interdição do exercício de cargos ou atividades, restrições ao recebimento de empréstimos, subsídios ou incentivos governamentais, perda de ativos e, no caso das pessoas coletivas, até a dissolução da sociedade.
VIGÊNCIA
A presente Política Anticorrupção entra em vigor imediatamente após a sua aprovação