Política Anti Corrupção

Apresentamos esta Política como forma de definir os requisitos mínimos para práticas
anticorrupção e anti suborno da Go Connection.
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores de forma transversal dentro da Go
Connection.
A questão específica da Política AntiCorrupção aplica-se a representantes,
fornecedores, parceiros e clientes ou outras partes interessadas.
Esta política aplica-se ainda sem limite geográfico, de acordo com a lei local. Se as
regulamentações locais forem restritivas ou mais restritivas que a própria política,
deverão ser priorizadas as locais.
Todas estas regras aqui indicadas neste documento foram aprovadas pela
Administração da Go Connection.

ÂMBITO

Para a Go Connection, a transparência e a honestidade, são dois valores priorizados não
só nas relações com entidades externas (clientes, parceiros, fornecedores, entre outros)
bem como dos seus colaboradores.
Assim, A Política Anticorrupção, aqui expressa aplica-se a toda a Go Connection e aos
seus colaboradores, seja qual o tipo de contrato, a função que desempenha, se está
presencial ou em teletrabalho e ainda a região do país ou do país onde exerce a sua
atividade.

OBJETIVOS

Onde quer que seja, que a Go Connection
atue e esteja presente, cujas normas legais
e regulamentares aplicáveis em matéria de
anticorrupção sejam menos restritivas,
devem ser priorizadas as normas previstas
na presente política, na medida em que o
ordenamento jurídico em causa o permita.
Pode ainda surgir a qualquer momento
práticas ainda mais restritivas do que as
que se encontram previstas na presente
política noutros países em que tal venha a
ser exigível nos termos de disposição
imperativa da lei aplicável.

DEFINIÇÕES

Na Go Connection definimos ATO ILÍCITO como qualquer ação ou omissão, dolosa ou
negligente, voluntária ou involuntária, que viole qualquer disposição legal imperativa.

Um COLABORADOR da Go Connection é qualquer pessoa contratada pela Go
Connection ou qualquer outra ETT, seja sob regime de contrato individual de trabalho,
de prestação de serviços ou a qualquer outro título, mesmo que provisória ou
temporariamente, mediante remuneração ou a título gratuito, incluindo cargos de
gestão ou em regime de mandato, em caráter permanente ou temporário, ou ainda
como estagiário.

Consideramos CORRUPÇÃO ao abuso de poder confiado a alguém para a obtenção de
vantagens indevidas para si próprio ou para terceiro, quer no setor público, quer no
setor privado e incluindo no comércio internacional, independentemente da sua
designação (por ex. suborno), podendo consistir na obtenção de vantagens
patrimoniais ou não patrimoniais.

ATO DE CORRUPÇÃO

A promessa, a oferta ou a entrega, direta ou
indireta, de vantagens indevidas de carácter
patrimonial ou não patrimonial a um
colaborador, para este ou para terceiro, para
que o colaborador pratique ou se abstenha de
praticar um ato no exercício das suas funções

A solicitação ou aceitação, direta ou indireta,
de vantagens indevidas de caráter
patrimonial ou não patrimonial, por parte de
colaborador, para este ou para terceiro, para
que o colaborador pratique ou se abstenha
de praticar um ato no exercício das suas
funções

DEFINIÇÕES

Na Go Connection consideramos CORTESIAS PROFISSIONAIS como sendo
liberalidades, gratificações, brindes, presentes, benefícios, ofertas, pagamento de
despesas, entretenimento, atos de hospitalidade ou participação em eventos.

A Go Connection considera FAMILIAR OU RELAÇÕES FAMILIARES, o cônjuge ou unido
de facto, ascendentes, descendentes e outros parentes e afins até ao 4.º grau na linha
reta ou colateral (inclui, nomeadamente irmãos, cunhados, sogros, sobrinhos e
primos).

Consideramos que PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO é todo o pagamento destinado a
incentivar ou agilizar a prática de um ato, a obter uma omissão ou recusa, ou a obter
tratamento favorável, ainda que na forma tentada, contrário ou não aos deveres dos
respetivos cargos ou funções. Numa situação normal ou rotineira nunca haveria lugar
ao pagamento de qualquer valor para a execução da tarefa ou para a obtenção do
resultado em causa.

Para a Go Connection TERCEIRO é qualquer pessoa, singular ou colectiva, que, não
sendo colaborador, participa em atividades promovidas pela Go Connection ou que
com esta tem relação comercial ou de natureza análoga, na qualidade de prestador de
serviços, consultor ou fornecedor de bens ou serviços, de forma direta ou indireta.

MEDIDAS A TOMAR PARA EVITAR A CORRUPÇÃO

Sendo a Go Connection uma empresa que valoriza acima de tudo a transparência e
honestidade aliadas à qualidade dos seus serviços, relativamente a esta Política,
sustentamos que só pode haver tolerância zero para qualquer situação ou
acontecimento em que ocorra corrupção, tráfico de influências, aceitação indevida de
vantagens ou pagamentos de benefícios contrários ao Código de Conduta e
Procedimentos da Go Connection, à Política aqui descrita e às normas legais e
regulamentares aplicáveis.

Os pagamentos de facilitação são expressamente proibidos para a Go Connection.

OFERTA E ACEITAÇÃO DE CORTESIAS
PROFISSIONAIS

A GO CONNECTION DIFERENCIA-SE NO MERCADO DOS CONTACT
CENTERS POR VALORIZAR O ESPÍRITO DE EQUIPA, RELAÇÕES SOCIAIS
QUE PREVALEÇAM, E HUMANIZAR ESSAS MESMAS RELAÇÕES. NO
ENTANTO, NÃO É ADMITIDA AOS SEUS COLABORADORES, NO EXERCÍCIO
DAS SUAS FUNÇÕES OU POR CONSEQUÊNCIAS DESTAS, QUE ACEITEM,
SOLICITEM, PROMETAM OU OFEREÇAM CORTESIAS PROFISSIONAIS

Como exceções poderemos considerar as seguintes circunstâncias:

A cortesia profissional ser permitida por lei
A cortesia profissional deve ser
transparente (registada por escrito pelo
colaborador em formulários próprios, de
forma precisa e completa


A cortesia profissional deve ser
transparente (registada por escrito pelo
colaborador em formulários próprios, de
forma precisa e completa)
A cortesia profissional deve ser ocasional
A cortesia profissional não pode
consistir em numerário ou equivalente
(designadamente vouchers, títulos de
crédito, depósitos numa conta bancária
ou transferências de fundos)

A cortesia profissional deve ser conforme aos bons costumes, ser socialmente adequada e deve corresponder a práticas comerciais socialmente aceites e não deve ser suscetível de ser interpretada como destinada a obter um favorecimento ou uma vantagem indevida.

A cortesia profissional nunca poderá ser
oferecida ou aceite no âmbito da
negociação ou revisão de contratos ou
em procedimentos de concursos nos
quais a Go Connection possa participar

O valor económico da cortesia profissional
não pode ser significativo e deve ser
proporcional e revestir valor simbólico, que
para estes efeitos se fixa como
correspondendo a valor nunca superior a EUR 100,00 (cem euros) ou o equivalente na
moeda local aplicável. Para determinação do
montante, dever-se-ão ter em consideração
todas as cortesias aceites ou entregues a
uma determinada pessoa, pela mesma
entidade ou entidades relacionadas, no
período de 6 (seis) meses

A cortesia profissional não deve significar ou
aparentar qualquer forma de pressão ou
influência sobre as relações de negócio,
nem pode ter a finalidade de obter
vantagens impróprias ou injustificadas ou
influenciar a decisão de uma entidade

É estritamente proibido aceitar, solicitar, dar, oferecer ou prometer cortesias
profissionais, nas seguintes situações:

Quando envolvam qualquer pessoa (seus
familiares, parentes ou afins), empresa
ou organização, no âmbito da
negociação, com a Go Connection, de
contratos ou de procedimentos de
concursos, de licitações, de perspetiva
próxima de revisão contratual ou em
quaisquer situações em que possa ser
gerada alguma vantagem que cause
conflito de interesses, que implique
alguma obrigação ou constrangimento
para a parte presenteada ou que
implique a violação de deveres
funcionais;
Quando envolvam qualquer pessoa (seus
familiares, parentes ou afins), empresa
ou organização, cuja decisão pendente
possa representar uma vantagem
indevida para a Go Connection ou uma
vantagem obtida mediante a violação
dos deveres funcionais.

As cortesias profissionais nunca podem ser
oferecidas ou prometidas a funcionários
(nacionais, estrangeiros
ou de organizações internacionais), titulares de
cargos políticos (nacionais ou
estrangeiros) ou titulares de altos cargos
públicos, nem a familiares ou amigos dos
colaboradores do Go Connection.
Nenhum colaborador da Go Connection
poderá ser objeto de retaliação ou ser
prejudicado ou penalizado devido a atraso
ou à não celebração de negócios
resultantes da recusa em permitir,
compactuar ou participar em condutas
proibidas nos termos desta cláusula

CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO

A determinação da conveniência e da adequação da oferta, promessa ou aceitação de
uma cortesia profissional por parte de um colaborador da Go Connection, deverá
atender aos critérios de ocasionalidade, aceitabilidade social e natureza
economicamente simbólica da cortesia.

Para aferir da adequação da cortesia, os colaboradores da Go Connection, devem
assegurar-se de que as cortesias profissionais a aceitar ou oferecer têm fins
comerciais legítimos, designadamente com o intuito de:

Informar acerca das atividades , produtos e serviços Go Connection

  • Melhorar ou manter a imagem ou bom
    nome da Go Connection
  • Celebrar
    sucessos
    fornecedores
    com clientes,
    ou prestadores de
    serviços.
  • Para efeitos de marketing junto de
    clientes
    e potenciais clientes (por
    exemplo, com produtos de baixo valor)
  • Construir relações (por exemplo, pequenos
    presentes em épocas festivas)

PROCEDIMENTO PARA ACEITAÇÃO E OFERTA DE
CORTESIAS PROFISSIONAIS

A aceitação e oferta de cortesias profissionais é admitida se cumpridos os requisitos
cumulativos previstos acima. Em caso de dúvida quanto ao cumprimento das condições
acima previstas, os colaboradores devem consultar por escrito os respetivos superiores
hierárquicos.
As cortesias profissionais que não sejam autorizadas, mas que, por qualquer motivo,
não possam ser recusadas ou devolvidas revertem a favor da equipa da Go Connection.

CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES POLÍTICAS

A contribuição para partidos políticos ou movimentos políticos ou grupos que os
apoiem, independentemente da forma que revista, designadamente em numerário ou
através da entrega de bens ou da prestação de serviços, pode colocar em causa a
integridade da Go Connection, sendo, por conseguinte, proibida.

PATROCÍNIOS E DOAÇÕES

A concessão de patrocínios e doações não
pode ser usada como meio de exercer
influência ou pressão indevidas sobre
qualquer decisão da entidade beneficiada.

RELAÇÕES COM FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS,
AGENTES, CONSULTORES, I NTERMEDIÁRIOS E OUTROS
( “ TERCEIROS”)

A Go Connection, nas suas relações com fornecedores, prestadores de serviços, agentes,
consultores, intermediários e outras pessoas com as quais inicie relações de negócio,
deve assegurar que estes partilham os mesmos princípios éticos por si seguidos e
previstos no Código de Conduta da Go Connection, e que cumprem as disposições
nacionais e internacionais aplicáveis em matéria de prevenção da corrupção.

A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
OBSERVARÁ OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

  • Deve existir uma necessidade legítima
    dos serviços ou dos bens a adquirir
  • O Terceiro deve ser considerado
    adequado numa perspetiva de grau
    de exposição ao risco de corrupção
  • O preço cobrado pelos serviços e/ou bens
    deve corresponder ao valor de mercado,
    salvo se existir razão legítima para que
    assim não suceda
  • Devem ser envidados os melhores esforços
    para que nos contratos a celebrar seja
    incluída uma cláusula ou acordo
    anticorrupção e anexada uma cópia desta
    Política, a qual também deverá ser remetida
    ou entregue aos fornecedores e prestadores
    de serviços já existentes.

NA DETERMINAÇÃO DO GRAU DE EXPOSIÇÃO
AO RISCO DE CORRUPÇÃO DO TERCEIRO, A
GO CONNECTION DEVE TER EM
CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES INDICADORES
DE RISCO (“RED FLAGS”)

  • A transação/negócio envolve um país
    conhecido por pagamentos corruptos
  • O Terceiro opõe-se à inserção de
    cláusulas anticorrupção nos contratos a
    celebrar com a Go Connection
  • O Terceiro é sugerido por um
    funcionário público com competência
    para proferir decisão (ou que possa
    influenciar a tomada de decisão) de que
    dependa a viabilidade ou a execução da
    transação/negócio
  • O Terceiro tem uma relação familiar
    próxima, pessoal ou profissional com
    funcionários (nacionais, estrangeiros ou
    de organizações internacionais), titulares
    de cargos políticos (nacionais ou
    estrangeiros) e titulares de altos cargos
    públicos
  • O Terceiro solicita condições contratuais
    incomuns ou acordos de pagamento que
    suscitam dúvidas perante a legislação
    local aplicável, tais como pagamentos
    faseados em numerário, pagamentos em
    moeda estrangeira ou pagamentos em
    países de risco elevado
  • A comissão/remuneração do Terceiro, a existir, excede a compensação justa e
    razoável pelo serviço a ser executado.

TODOS OS PAGAMENTOS REALIZADOS A
TERCEIROS DEVEM:

  • Ser efetuados de acordo com as políticas
    e procedimentos da Go Connection e em
    conformidade com a legislação local
    aplicável
  • Ser efetuados de acordo com os
    sistemas de pagamento estabelecidos e
    devidamente contabilizados
  • Ser efetuados de acordo com os contratos celebrados entre as partes.

RELAÇÕES COM FUNCIONÁRIOS, TITULARES DE
CARGOS POLÍTICOS E TITULARES DE ALTOS CARGOS
PÚBLICOS

Todos os colaboradores da Go Connection, deverão informar a respetiva entidade
empregadora a cujo serviço se encontrem sobre as relações pessoais que mantenham
com funcionários (nacionais, estrangeiros ou de organizações internacionais), titulares
de cargos políticos (nacionais ou estrangeiros) e titulares de altos cargos públicos.


A relação da Go Connection e dos respetivos colaboradores com funcionários
(nacionais, estrangeiros ou de organizações internacionais), titulares de cargos
políticos (nacionais ou estrangeiros) e titulares de altos cargos públicos deve refletir
uma conduta de honestidade, integridade e transparência, em todo e qualquer
contacto, seja direto ou indireto, ativo ou passivo.

CONFLITO DE INTERESSES

PRINCÍPIO GERAL

Os colaboradores da Go Connection, não podem negociar por conta própria ou em
concorrência com o mesmo, estando ainda impedidos de obter benefícios, vantagens ou
favores pessoais por força do cargo ocupado ou das funções desempenhadas.

CASOS DE CONFLITO DE INTERESSES

Entende-se por “conflito de interesses” qualquer situação em que os interesses pessoais
dos colaboradores sejam potencialmente contrários aos interesses da Go Connection.
Em particular, há conflito de interesses sempre que:

  • Um colaborador da Go Connection, ou um
    seu familiar atue simultaneamente como
    membro do órgão de administração ou de
    direcção de qualquer cliente, contraente,
    fornecedor, prestador de serviços ou parceiro da Go Connection.
  • Um colaborador da Go Connection contrate,
    pague, contribua ou execute qualquer ação
    que implique um benefício económico para
    um qualquer seu familiar que preste funções
    de fornecedor, contraente, prestador de
    serviços, parceiro ou que seja cliente da Go
    Connection
  • Um colaborador da Go Connection ou um
    seu familiar tenha interesse direto ou
    indireto em estabelecer um vínculo
    contratual com qualquer cliente,
    contraente, fornecedor, prestador de serviços ou parceiro da Go Connection
  • Um colaborador da Go Connection
    supervisione, analise ou influencie a
    avaliação profissional ou de trabalho de
    qualquer seu familiar que presta serviços
    na Go Connection
  • Todos os colaboradores da Go Connection, estão vinculados ao cumprimento dos
    procedimentos internos previstos no presente capítulo sempre que se verifiquem
    situações de conflito de interesses.

PROCEDIMENTOS

Todos os colaboradores da Go Connection que estiverem em posição aparente ou real
de conflito de interesses com a Go Connection deverão comunicar de imediato o
conflito e abster-se de praticar qualquer ato ou tomar qualquer decisão relativamente
aos quais se manifeste o conflito.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, no início de desempenho de funções na
área comercial ou “outsourcing”, os colaboradores da Go Connection, deverão ainda
comunicar a existência de possíveis conflitos de interesses através do preenchimento
da declaração prevista.
APURADA A EXISTÊNCIA DO CONFLITO DE INTERESSES, A RESPETIVA ENTIDADE
EMPREGADORA GO CONNECTION PODERÁ DETERMINAR A APLICAÇÃO DE ALGUMA DAS
SEGUINTES MEDIDAS:

Determinar que o colaborador se abstenha
de realizar a atividade afetada pelo
conflito de interesses

Determinar que a atividade afetada por
uma situação de conflito de interesses seja realizada por outro colaborador

Determinar que a atividade afetada por
uma situação de conflito de interesses
seja supervisionada por
superior hierárquico.

As relações de parentesco entre colaboradores deverão ser analisadas
individualmente, com o propósito de
mitigar, evitar ou excluir eventuais
conflitos de interesses.

Em caso de dúvida relativamente à existência de um conflito de interesses, dever
se-á consultar a Comissão de Ética

MONITORIZAÇÃO E CONTROLO

A Go Connection mantém um sistema de controlo interno e de monitorização das
operações realizadas, o qual deverá ser ajustado aos riscos de corrupção e de conflito de
interesses específicos da atividade desenvolvida pela Go Connection.
Os órgãos de administração da Go Connection são responsáveis por promover a
implementação de procedimentos e de sistemas de controlo adequados para a
monitorização do cumprimento da presente Política e de quaisquer outras normas
complementares aprovadas e implementadas pela Go Connection para prevenção da
corrupção e de situações de conflito de interesses.
A Gestão de Qualidade é responsável por avaliar a qualidade e a eficácia dos sistemas e
dos procedimentos de controlo e monitorização implementados para cumprimento da
presente Política.

FORMAÇÃO

Com o objetivo de garantir que os seus colaboradores conhecem e compreendem as
normas previstas na presente Política, a Go Connection, promoverá a realização de ações
de formação em matéria de anticorrupção, ministradas por pessoas com os
conhecimentos técnicos adequados, uma vez por ano, durante os primeiros três anos de
vigência desta Política e, após este período, pelo menos uma vez por ano.

DENÚNCIA

Todos os colaboradores que tenham conhecimento ou suspeita fundada de situações que
não cumpram as disposições da presente Política devem reportar tais situações através
dos canais disponibilizados para o efeito pela Go Connection, designadamente para
qualidade@goconnection.pt ou para o site www.goconnection.pt.

RETALIAÇÃO

Quem, de boa fé, denuncie práticas que possam constituir violação da presente Política
não poderá ser objeto de retaliação, repreensão ou de quaisquer atos desfavoráveis ou
discriminatórios por parte da Go Connection ou dos seus colaboradores.

RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO E DA
DIRECÇÃO DE TOPO

Os órgãos de Administração da Go Connection, devem aprovar todas as medidas
necessárias à luz do direito local aplicável para que a presente Política seja objeto de
implementação

RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO E DA
DIRECÇÃO DE TOPO

A Go Connection, através da sua Direcção de topo, zelará pelo cumprimento da presente
Política, designadamente, assegurando os meios materiais e humanos e os mecanismos
necessários:

Ao acompanhamento da adequação, da
suficiência e da atualidade da Política e dos
respetivos procedimentos
e controlos

Ao tratamento e acompanhamento das
reclamações e denúncias de irregularidades e violações à presente
Política

À definição, acompanhamento e avaliação
da Política das ações de formação interna
da Go Connection

DIVULGAÇÃO

Deve ser dado conhecimento da presente Política a todos os colaboradores da Go
Connection, a qual será divulgada através de todos os canais de comunicação (internos
ou externos) que se mostrem adequados ou necessários.
Esta Política estará disponível para consulta de todos os colaboradores nas plataformas
da Go Connection, bem como em suporte de papel nas duas instalações da empresa, de
forma a consolidar a aplicação dos princípios e a adoção dos comportamentos previstos.

INCUMPRIMENTO

O incumprimento da presente Política
será considerada uma infração grave,
dando lugar à aplicação de medidas disciplinares,
ou outras legalmente aplicáveis, aos colaboradores infratores,
podendo inclusivamente determinar a
cessação de quaisquer vínculos contratuais com a Go Connection

O incumprimento da presente Política
pode também conduzir à
responsabilização administrativa, civil ou criminal dos infratores e ter como
consequência a aplicação de multas,
coimas, indemnizações ou penas, bem
como a aplicação de sanções acessórias,
nomeadamente interdição do exercício de
cargos ou atividades, restrições ao
recebimento de empréstimos, subsídios ou
incentivos governamentais, perda de
ativos e, no caso das pessoas coletivas, até
a dissolução da sociedade.

VIGÊNCIA

A presente Política Anticorrupção entra em vigor imediatamente após a sua
aprovação